LEI Nº 5.290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 099/01
Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-111” ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-111” ao artigo 2ºda Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:
“REM-111 – Av. Florêncio de Paiva (início na Rua Mário Yoshida e término na Rua Oiapoque) na Vila Paulista, permitidas as atividades das Subcategorias COS-04, Código 53.21.01. e COS-08, Código 61.04.02”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.