LEI Nº 5.290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 099/01

 

 

Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-111” ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-111” ao artigo 2ºda Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

“REM-111 – Av. Florêncio de Paiva (início na Rua Mário Yoshida e término na Rua Oiapoque) na Vila Paulista, permitidas as atividades das Subcategorias COS-04, Código 53.21.01. e COS-08, Código 61.04.02”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.