LEI Nº 5.291, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 095/01

 

Acrescenta atividade que especifica ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-78”, contido na Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 e suas alterações.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-78” localizado na Avenida Henrique Peres, contido na Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 e alterações, a atividades da Subcategoria COS-8, código 61.04.02.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.