LEI Nº 5.291, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 095/01
Acrescenta atividade que especifica ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-78”, contido na Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 e suas alterações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-78” localizado na Avenida Henrique Peres, contido na Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 e alterações, a atividades da Subcategoria COS-8, código 61.04.02.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.