LEI Nº 5.405, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 109/02

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “RUA PAULO AUGUSTO SENHORINI JÚNIOR”, a atual Rua “10”, que tem início na Rua Noraldino Luiz Vieira e término na Rua “9”, no Bairro Cidade Jardim, Código de Logradouro nº 020646-5, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

Art 1º Fica alterada para “RUA ENGº PAULO AUGUSTO SEHORINI JUNIOR”, a atual “10”, que tem inicio na Rua Noraldino Luiz Vieira e termino na Rua “9”, no Bairro Cidade Jardim, Código de Logradouro nº. 020646-5, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 5486 de 2003).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.