LEI Nº 5.154, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 686/00 913/00

 

Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica criada e denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Hélio dos Santos Neves” a EMEF em construção na Rua Dois, nº 365, Bairro Vila Novo Horizonte, neste Município.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo por intermédio da Secretário Municipal de Educação, dotará a unidade escolar dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. 

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de dezembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.