LEI N° 5.406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 113/02                           

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica, e dá outras providências.

                                                                                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “RUA ANGELINA DA ASSUNÇÃO TABOADA”, cuja biográfica acompanha a presente lei, a atual Rua Projetada, que tem início na Avenida Lourenço de Souza Franco e término na Avenida Dona Áurea Martins dos Anjos, Distrito de Jundiapeba, neste Município, código de logradouro nº 014721-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.