LEI Nº 5.292, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 122/01

 

Da nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 5.277, de 10 de outubro de 2001.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.277, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominado “Estrada Gunroku Suenaga”, cuja biografia acompanha esta Lei, a Estrada Municipal que tem início na Estrada Mogi-Salesópolis (SP 88) e término na divisa dos Bairros Cocuera – Vila Moraes, no alto do “Morro do Chinês”, código de logradouro nº 18.131-6”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.