LEI Nº 5.407, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 134/02
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes – APAE.
Art. 2º O auxílio a que se refere o artigo 1º, será concedido em caráter excepcional para o fim de coadjuvar e permitir a reconstrução das partes danificadas pelo vendaval que atingiu as instalações da Instituição no dia 7 de setembro, de forma a garantir o reinício de suas atividades.
Parágrafo único. A instituição beneficiária do auxílio deverá prestar contas dos recursos recebidos, até o final de sua aplicação efetiva.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a custear a despesa mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nºs 1811.3.3.50.1236100252.035 e 1811.3.3.50. 1236500252.033.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.