LEI Nº 5.155, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 683/00 909/00

 

Dispõe sobre transformação das Creches e Centros de Convivência Infantil – CCI, que especifica, em Centros de Convivência Infantil Integrados – CCIIs.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º A Creche do Jardim São Pedro, no Distrito de Cezar de Souza, denominada “Horácia de Lima Barbosa” pela Lei nº 4.204, de 06 de junho de 1994, a Creche localizada na Rua São Jorge, 20, no Conjunto Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba, denominada “Professora Adahyla Marques Campos Carneiro” pela Lei nº 5.074, de 30 de junho de 2000 e o Centro de Convivência Infantil – CCI, localizado na Rua Antenor de Souza Melo, 146 no Jardim Marica, nesta cidade, denominado “Professora Haydêe Brasil de Carvalho” pela Lei nº 4.506, de 21 de maio de 1996, ficam transformados em “Centros de Convênio Infantil Integrados – CCIIs, mantidas as nomenclaturas atuais.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.