LEI Nº 5.156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 676/00 899/00

 

Acrescenta o Corredor de Uso Múltiplo REM-119, ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo REM-119, ao Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, na Rua Januário da Cunha Barbosa, no trecho compreendido entre as Ruas Libero Badaró e Bernardo Pereira de Vasconcelos, Jardim Cíntia, no Distrito de Cezar de Souza, permitidas as subcategorias COS 8, Código 61.04.02 e COS 4, Código 53.21.01.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.