LEI Nº 5.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 086/02

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de vigência da concessão de direito real de uso de área municipal, outorgada à Assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais trinta anos, a partir de seu vencimento, o prazo de vigência da concessão de direito real de uso de área municipal, outorgada à Assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 2º da lei nº 2.209, de 20 de junho de 1975.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Setembro de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.