LEI Nº 5.295, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 092/01
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Sociedade Missionária Dos Franciscanos Menores Conventuais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais Somiframeco, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Francisco Vaz Coelho, nº 621, bairro Vila Lavínia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.