LEI Nº 5.412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 102/02
(Revogada pela Lei nº 5.826 de 2005)
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MULTPERFIL GRASSER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MULTPERFIL GRASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Rua Piratininga, 334 – Bairro Serraria – Diadema – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.105.750/0001-16 e Inscrição Estadual nº 286.157.615.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.107,20m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro a área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 18 da Quadra C, localizada na Avenida Projetada 02 e distante a 72,00 da Av. Projetada 03, mede 60,00m de frente para a Av. Projetada 02; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel, mede 85,12m onde faz divisa com a área 17; no lado esquerdo mede 85,12m onde faz divisa com a áreas 19, 20 e 21; nos fundos mede 60,00m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.107,20m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para fabricação de peças perfiladas para estrutura de paredes de gesso, peças perfiladas estampadas para estrutura de paredes de gesso, peças perfiladas para tetos, peças perfiladas (sistemas) de dutos para ar-condicionado e desenvolvimento de perfis específicos, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma mínimo:
I – apresentação do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgão: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II – apresentação, na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III – início da operação da unidade empresarial até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 e incisos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão a expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.