LEI Nº 5.297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 115/01

 

Acrescenta o Corredor de Uso Múltiplo “REM-128, ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-128”, ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-128 – Rua Dr. Gabriel Prestes (início na Av. Pref. Francisco Ribeiro Nogueira e término na Rua Caetano de Campos) na Vila Mogi Moderno, permitidas as Subcategorias COS-8, atividade 61.01.03. e COS-9, atividade 61.20.01.”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.