LEI Nº 5.414, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 109/02
Confere nova redação ao artigo 1º da Lei 5.373, de 17 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a receber da empresa Marcatto & Cia. Ltda., por doação com encargo, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.373, de 17 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação com encargo, da empresa MARCATTO & CIA. LTDA., CNPJ/MF nº 52.553.245/0001-40, com sede na Avenida Ricieri José Marcatto, 300, Vila Suíça, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, o terreno com 8.358,66m², localizado entre a Rua Adolfo Lutz e o imóvel de propriedade da empreiteira Vidal S/C Ltda., no Distrito de Cezar de Souza, compreendendo a área e o perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/309/02 – do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área, com perímetro A-C-D-E-F-G-H-I-A, COM 8.358, 66m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Adolfo Lutz, na divisa com a propriedade de Belga Brasileira S/A; desse ponto segue confrontando com a citada indústria com rumo de 67º02’35”SE e uma extensão de 7,25m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda com um desenvolvimento de 9,80m onde encontra o ponto D; desse ponto segue em reta com rumo de 60º39’02”SE e uma extensão de 398,87 onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 12,93m onde encontra o ponto F. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto F seguem fazendo divisa com a propriedade de Marcatto e Cia. Ltda. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Alberto Alves da Costa loureiro com rumo de 86º38’18”NE e uma extensão de 36,98m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcatto e Cia. Ltda. com rumo de 60º39’02”NW e uma extensão de 394,07m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva confrontando com a mesma propriedade com um desenvolvimento de 22,05m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Lutz com rumo de 62º27’50”NE e uma extensão de 40,09m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.