LEI Nº 5.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 691/00 920/00
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, e demais Leis pertinentes ao uso e ocupação do solo urbano e zoneamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada de ZR-2 (Zona Residencial Predominante de Baixa a Média Densidade) para ZT-1 (Zona de Transição 1), a área localizada na Avenida Joaquim Pereira de Carvalho “Zito”, no Bairro da Volta Fria, localizada na Avenida Joaquim Pereira de Carvalho “Zito”, no Bairro da Volta Fria, cuja representação espacial está contida na Planta Aerofotogramétrica 1:10.000 US/2854/00, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.