LEI Nº 5.298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 114/01

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, tendo por objetivo a implantação e desenvolvimento do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF visando estabelecer, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos na implementação e desenvolvimento do PAR – Programa De Arrendamento Residencial, criado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, para atendimento exclusivo da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

 

Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES ESCAPELLA

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Novembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.