LEI Nº 5.159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 688/00 917/00
Dispõe sobre alteração do item 5 (observações) da Tabela X-1, anexo X, que integra a Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item 5 constante das “Observação”, da Tabela X-1, folha 4 do Anexo X- Restrições do Uso do Solo segundo as Zonas, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(5) Para as edificações comerciais e de serviços nas áreas compreendidas dentro do perímetro abaixo descrito, desde que sejam previstos vagas para estacionamento de veículos na proporção de no mínimo 1/3 da que foi fixada nesta lei, a taxa de ocupação poderá atingir até 100% e não se computarão, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, as áreas destinadas ao estacionamento de veículos.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DESTE ITEM: Inicia na intersecção da cerca da RFFSA com a Rua Prof. Olegário Paiva, segue pelo alinha,mento da Rua Dom Antonio Cândido Alvarenga, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma até encontrar o alinhamento da Rua Senador Dantas, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma até encontrar o alinhamento da Rua São João, defletindo à esquerda e seguindo pelo alinhamento da referida Rua até encontrar o alinhamento da Rua 1º de Setembro, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma até encontrar o alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma até encontrar o alinhamento da Rua Ipiranga, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma até encontrar o alinhamento da Rua Presidente Campos Sales, defletindo à direita e seguindo pelo alinhamento da mesma até encontrar a cerca da RFFSA, onde deflete à direita e segue ao longo da RFFSA até encontrar o alinhamento da Rua Prof. Olegário Paiva, que deu origem à presente descrição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.