LEI Nº 427, DE 18 DE DEZEMBRO 1952

 

(Revogada pela Lei nº 1.711 de 1968)

 

Que dispõe sobre denominação de via publica.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A rua nº 4, localizada na Sede do Distrito de Jundiapeba, passa a denominar-se “Rua Dolores de Aquino”.

 

Art. 2º O senhor Prefeito mandará confeccionar e colocar a necessárias placa denominativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.