LEI Nº 5.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 685/00 912/00
Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Guiomar Pinheiro Franco” a EMEF em construção na Rua Maria Giacco Ramos (Dna. Mariquinha), nº 199, Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.