LEI Nº 5.299, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 119/01

 

Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

 

1. RECEITA

 

 

 

1.1 - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

66.240.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

4.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

3.115.000,00

 

1600.00.00

Receitas de Serviços

610.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

111.445.000,00

 

1900.00.00

Outras receitas Correntes

16.482.500,00

201.892.500,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundef

 

- 10.912.500,00

 

 

 

190.980.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

5.800.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

210.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

13.010.000,00

19.020.000,00

TOTAL

 

210.000.000,00

 

1.2 - DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

25.995.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

5.000,00

26.000.000,00

TOTAL GERAL

236.000.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa da administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta data lei, e a Indireta desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

2.

DESPESA

 

2.1-

DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

2.1.1-

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

01-

Legislativa

8.500.000,00

04-

Administração

24.065.000,00

06-

Segurança Pública

1.310.000,00

08-

Assistência Social

5.540.000,00

09-

Previdência Social

19.400.000,00

10-

Saúde

29.208.000,00

11-

Trabalho

143.000,00

12-

Educação 

40.444.000,00

13-

 Cultura

1.115.000,00

14-

Direitos da Cidadania

250.000,00

15-

Urbanismo

55.483.000,00

16-

Habitação

600.000,00

17-

Saneamento

5.230.000,00

18-

Gestão Ambiental

370.000,00

20-

Agricultura

478.000,00

22-

Indústria

1.008.000,00

23-

Comércio e Serviços

123.000,00

26-

Transporte

1.085.000,00

27-

Desporto e Lazer

2.948.000,00

28-

Encargos Especiais

10.600.000,00

99-

Reserva de Contingência

2.100.000,00

 

TOTAL

210.000.000,00

2.1.2

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE

 

04-

Administração

2.872.400,00

09-

Previdência Social

1.210.000,00

17-

Saneamento

21.657.600.00

28-

Encargos Especiais

260.000,00

 

TOTAL

26.000.000,00

 

TOTAL GERAL

236.000.000,00

2.2

DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

2.2.1

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

155.528.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

52.372.000,00

9.9.9.9

RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 

2.100.000,00

 

TOTAL

210.000.000,00

2.2.2

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

SERVIÇOS MUNICIPAIS E ESGOTOS - SEMAE

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

22.351.700,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

3.388.300,00

9.9.9.9

RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 

260.000,00

 

TOTAL

26.000.000,00

 

TOTAL GERAL

236.000.000,00

3.

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

3.1

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;

 

 

Câmara Municipal

8.500.000,00

 

Gabinete do Prefeito

2.205.000,00

 

Secretario Municipal de Comunicação Social

2.443.000,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

1.875.000,00

 

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

2.835.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

4.218.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

6.398.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.113.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

40.414.000,00

 

Secretario Municipal de Esportes e Lazer

2.948.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

1.485.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

49.693.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

12.420.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

27.708.000,00

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

5.450.000,00

 

Encargos Gerais do Município

39.295.000,00

 

TOTAL

 

3.2

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

 

 

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS E ESGOTOS SEMAE

26.000.000,00

TOTAL GERAL:

236.000.000,00

 

 

Art.4º O orçamento de Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa, estima a Despesa em R$ 55.358.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

R$

01-

Saúde

29.208.000,00

02-

Previdência

20.610.000,00

03-

Assistência Social

5.540.000,00

TOTAL

55.358.000,00

 

Art. 5º Fica o poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os Artigos 7º e 43, parágrafo 1º, III, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1965 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 3.1 do Artigo 3º desta Lei, até o limite de 25% do total da despesa autorizada para o exercício.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite a que se refere o “caput” deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada programa de trabalho definidos em projetos e atividades;

II- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e

IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado pelo Senador Federal.

 

 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

 

 

JONATAS GONÇALVES ESCAPELLA

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ

Secretario de Transportes

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

PAULO CEZAR DOS SANTOS

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.