LEI Nº 5.299, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 119/01
Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
|
1. RECEITA |
|
|
|
1.1 - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributaria |
66.240.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
4.000.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
3.115.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receitas de Serviços |
610.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
111.445.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras receitas Correntes |
16.482.500,00 |
201.892.500,00 |
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundef |
|
- 10.912.500,00 |
|
|
|
190.980.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
5.800.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
210.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
13.010.000,00 |
19.020.000,00 |
TOTAL |
|
210.000.000,00 |
|
|
1.2 - DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
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|
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
25.995.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
26.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
236.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa da administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta data lei, e a Indireta desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
2. |
DESPESA |
|
2.1- |
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
|
2.1.1- |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
01- |
Legislativa |
8.500.000,00 |
04- |
Administração |
24.065.000,00 |
06- |
Segurança Pública |
1.310.000,00 |
08- |
Assistência Social |
5.540.000,00 |
09- |
Previdência Social |
19.400.000,00 |
10- |
Saúde |
29.208.000,00 |
11- |
Trabalho |
143.000,00 |
12- |
Educação |
40.444.000,00 |
13- |
Cultura |
1.115.000,00 |
14- |
Direitos da Cidadania |
250.000,00 |
15- |
Urbanismo |
55.483.000,00 |
16- |
Habitação |
600.000,00 |
17- |
Saneamento |
5.230.000,00 |
18- |
Gestão Ambiental |
370.000,00 |
20- |
Agricultura |
478.000,00 |
22- |
Indústria |
1.008.000,00 |
23- |
Comércio e Serviços |
123.000,00 |
26- |
Transporte |
1.085.000,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
2.948.000,00 |
28- |
Encargos Especiais |
10.600.000,00 |
99- |
Reserva de Contingência |
2.100.000,00 |
|
TOTAL |
210.000.000,00 |
2.1.2 |
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; |
|
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE |
|
04- |
Administração |
2.872.400,00 |
09- |
Previdência Social |
1.210.000,00 |
17- |
Saneamento |
21.657.600.00 |
28- |
Encargos Especiais |
260.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
236.000.000,00 |
2.2 |
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
2.2.1 |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
155.528.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
52.372.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVAS DE CONTINGÊNCIA |
2.100.000,00 |
|
TOTAL |
210.000.000,00 |
2.2.2 |
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
SERVIÇOS MUNICIPAIS E ESGOTOS - SEMAE |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
22.351.700,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.388.300,00 |
9.9.9.9 |
RESERVAS DE CONTINGÊNCIA |
260.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
236.000.000,00 |
3. |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO: |
|
3.1 |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; |
|
|
Câmara Municipal |
8.500.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
2.205.000,00 |
|
Secretario Municipal de Comunicação Social |
2.443.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
1.875.000,00 |
|
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo |
2.835.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
4.218.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
6.398.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.113.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
40.414.000,00 |
|
Secretario Municipal de Esportes e Lazer |
2.948.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
1.485.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
49.693.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
12.420.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
27.708.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
5.450.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
39.295.000,00 |
|
TOTAL |
|
3.2 |
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; |
|
|
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS E ESGOTOS SEMAE |
26.000.000,00 |
TOTAL GERAL: |
236.000.000,00 |
Art.4º O orçamento de Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa, estima a Despesa em R$ 55.358.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
R$ |
01- |
Saúde |
29.208.000,00 |
02- |
Previdência |
20.610.000,00 |
03- |
Assistência Social |
5.540.000,00 |
TOTAL |
55.358.000,00 |
Art. 5º Fica o poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os Artigos 7º e 43, parágrafo 1º, III, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1965 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 3.1 do Artigo 3º desta Lei, até o limite de 25% do total da despesa autorizada para o exercício.
Parágrafo único. Excluem-se do limite a que se refere o “caput” deste artigo, os créditos adicionais suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada programa de trabalho definidos em projetos e atividades;
II- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com pessoal;
III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e
IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado pelo Senador Federal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
JONATAS GONÇALVES ESCAPELLA
Secretario Municipal de Finanças
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretario de Transportes
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
PAULO CEZAR DOS SANTOS
Secretario de Esporte e Lazer
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.