LEI Nº 5.415, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 096/02
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo área de terreno municipal constituída de parte da Rua Guaratinguetá, situada entre a Estrada Municipal Parquelândia e Quadra 103 do Loteamento Parquelândia, no Bairro do Taboão; autoriza a permuta de imóveis municipais por outro de propriedade particular, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, para subseqüente permuta, a área de 706,47m², constituída de parte da Rua Guaratinguetá, situada entre a Estrada Municipal Parquelândia e a Quadra 103 do Loteamento Cidade Parquelândia, Bairro do Taboão, neste Município, delimitada pelo perímetro A – B – C – D – E – F, na planta anexa nº L/3002/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis municipais totalizando 897,80m² com o de 300,00m² de propriedade de Valdemir Kamimura, necessária à implantação de uma acesso aos moradores do Loteamento “Chácaras do Itapeti”, servindo também de interligação à Estrada da Capelinha, compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa nº L/3002/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos – SMOSU, que integra esta lei:
AREAS MUNICIPAIS
ÁREA I
Situação: As áreas situam-se entre a Estrada Municipal Parquelândia e a Quadra 103 do Loteamento Cidade Parquelândia – Bairro do Taboão.
Descrição: A área com perímetro A – B – C – D – E – F – A, com 706,47m² da Rua Guaratinguetá, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da faixa de domínio da estrada Parquelândia junto do alinhamento da rua existente sobre o lote; desse ponto segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal Parquelândia, com uma extensão de 22,20m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Guaratinguetá, com uma extensão de 36,60m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua Guaratinguetá com a Av. Presidente General Dutra, com um desenvolvimento de 5,38m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Presidente General Dutra, com uma extensão de 16,77m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Guaratinguetá, a qual faz divisa com os Lotes de 16 ao 21 da Quadra 103, de propriedade de Valdemir Kamimura, com uma extensão de 64,75m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua existente sobre o Lote 15, com uma extensão de 6,50m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
ÁREA II
Descrição: A área com perímetro B – C – D – D1 – B, com 191,33m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B localizado no alinhamento da faixa de domínio da Estrada Parquelândia junto do alinhamento da Rua Guaratinguetá; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Guaratinguetá, com uma extensão de 36,60m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva confluência da Rua Guaratinguetá com a Av. Presidente General Dutra, com um desenvolvimento de 5,38m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Av. Presidente General Dutra, com uma extensão de 6,25m, onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal Parquelândia, com uma extensão de 38,25m, onde encontra o ponto B, que deu origem à presente descrição.
ÁREA PARTICULAR
Situação: A área situa-se entre os Lotes 14 e 16 da Quadra 103 do Loteamento Cidade Parquelândia – Bairro do Taboão.
Descrição: A área constituída do Lote 15 da Quadra 103, do Loteamento Cidade Parquelândia, com perímetro F – G – H – I – F, com 300,00m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto F localizado no alinhamento da Rua Guaratinguetá e distante à 6,50m do ponto de intersecção dos alinhamentos da faixa de domínio da Estrada Municipal Parquelândia com a rua existente; desse ponto segue pelo alinhamento da rua existe, a qual confronta com o Lote 16, com uma extensão de 30,00m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o leito carroçável da rua existente, com uma extensão de 10,00m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o Lote 14 da Quadra 103, com uma extensão de 30,00m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Guaratinguetá, a qual confronta com a rua existente, com uma extensão de 10,00m, onde encontra o ponto F, que deu origem à presente descrição.
Art. 3º A diferença de valores entre as áreas permutadas deverá ser recolhida em favor do Município de Mogi das Cruzes, pelo permutante particular, com base naqueles apurados nos laudos de avaliação, devidamente atualizados à época do recolhimento.
Art. 4º As despesas com a escritura pública da permuta correrão por conta do permutante particular.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.