LEI Nº 5.416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 099/02

 

Desafeta da classe de bens de uso comum do povo áreas de terrenos municipais situadas no Loteamento Residencial Mirage, no Bairro do Jundiaí; autoriza a sua permuta por outras áreas de propriedade particular, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam desafetadas da classe de bens de uso comum do povo e transferências para a dos bens dominiais, para subseqüentes permuta, as áreas A, B e E constituídas do Balão de Retorno da Rua 9, situadas no Loteamento Residencial Mirage, no Bairro do Jundiaí, neste Município, totalizando 25,70m², delimitadas pelos perímetros abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/2983/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:

 

ÁREA “A”

 

Descrição: A área com perímetro 1 -2 -3 -1, com 1,37m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1 localizado no alinhamento da Rua 9 e distante à 7,67m da divisa do Lote 11 com o Lote 12; desse ponto pelo futuro alinhamento da Rua 9, com uma extensão de 4,33m, onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Área “b” pertencente ao mesmo Balão de Retorno, com uma extensão de 1,11m, onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 12, com uma extensão de 4,51m, onde encontra o ponto 1, que deu origem à presente descrição.

 

ÁREA “B”

 

Descrição: A área com perímetro 2 – 3 – 4 – 2, com 16,95m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 2 localizado no futuro alinhamento da Rua 9 e distante à 12,00m da divisa entre os Lotes 11 e 12; desse ponto segue fazendo divisa com a Área “A” pertencente ao mesmo Balão de Retorno, com uma extensão de 1,11m, onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa em linha curva com o Lote 13, com um desenvolvimento de 13,16m, onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo futuro alinhamento da Rua 9, com uma extensão de 12,00m, onde encontra o ponto 2, que deu origem à presente descrição.

 

ÁREA “E”

 

Descrição: A área com perímetro 8 – 9 -10 – 8, com 7,38m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 8 localizado no futuro alinhamento da Rua 9e distante à 3,30m da divisa com a propriedade de Antonio Augusto Mendes; desse ponto segue pelo futuro alinhamento da Tua 9, com uma extensão de 11,14m, onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com lote 23 em linha curva, com um desenvolvimento de 3,25m, onde encontra o ponto 10; desse ponto segue e confrontando com o mesmo lote em linha curva à direita, com um desenvolvimento de 10,15m, onde encontra o ponto 8, que deu origem à presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas descritas no artigo 1º com os imóveis de propriedade da empresa Marcofort Administração S/A Ltda., situados no final da Rua 9 do Loteamento Residencial Mirage, no Bairro do Jundiaí, neste Município, contidos nas áreas C e D abaixo descritas, totalizando 15,34m², delimitadas pelos perímetros indicados na planta nº L/2983/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos – SMOSU, que integra esta lei, mantidas as hipotecas que gravam as matriculas nºs 48,351 e 48.352, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

ÁREA “C”

 

Descrição: A área C do constituída de parte Lote 13 da Quadra 014 do Loteamento Residencial Mirage, com perímetro 4 – 5 – 6 – 4, com 7,63m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 4 localizado no futuro alinhamento da Rua 9 e distante à 4,00m da divisa com a propriedade de Antonio Augusto Mendes; desse ponto segue fazendo divisa com o Lote 13, com um extensão de 4,00m, onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Antonio Augusto Mendes, com uma extensão de 8,00m, onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do Balão de Retorno da Rua 9, com um desenvolvimento de 8,45m, onde encontra o ponto 4; que deu origem à presente descrição.

 

ÁREA “D”

 

Descrição: A área constituída de parte Lote 23 da Quadra 09 do Loteamento Residencial Mirage, com perímetro 6 – 7 – 8 – 6, com 7,71m², que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 6 localizado no final da Rua 9, na divisa entre os Lotes 13 da Quadra 14 e 23 da Quadra 09; desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade de Antonio Augusto Mendes, com uma extensão de 6,15m onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o Lote 23 da Quadra 09, com uma extensão de 3,30m, onde encontra o ponto 8; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do Balão de Retorno da Rua 9, com um desenvolvimento de 8,50m onde encontra o ponto 6, que deu origem à presente descrição.

 

Art. 3º A diferença de valores entre as áreas permutadas deverá ser recolhida em favor do Município de Mogi das Cruzes, pelo permutante particular, com base naqueles apurados nos laudos de avaliação, devidamente atualizados à época do recolhimento.

 

Art. 4º As despesas com a escritura pública da permuta correrão por conta do permutante particular.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Setembro de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.