LEI Nº 5.162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 694/00 923/00
Dispõe sobre transformação e denominação do Centro de convivência Infantil – CCI que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Centro de Convivência Infantil – CCI do Conjunto Habitacional “Vereador Jefferson da Silva – Jé”, localizado na estrada municipal que tem início na Estrada Santa Catarina (MCZ.050), Bairro do Rio Acima, no Distrito de Cezar de Souza, fica transformado em “Centro de Convivência Infantil Integrado – CCII e denominado “Professor Takao Ikeda”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.