LEI Nº 5.417-B, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 73/02
Institui a “SEMANA SAÚDE NOS PARQUES E PRAÇAS”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na “SEMANA SAÚDE NOS PARQUES E PRAÇAS”, será colocado à disposição dos freqüentadores e praticantes de atividades físicas nos parques e praças, serviço gratuito de monitoramento, orientação e avaliação, a serem prestados por universidades, entidades, associações, empresas privadas e prestadores de serviços que atuem na área da saúde preventiva.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENÇA LIMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.