LEI Nº 5.417-B, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 73/02

 

Institui a “SEMANA SAÚDE NOS PARQUES E PRAÇAS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Na “SEMANA SAÚDE NOS PARQUES E PRAÇAS”, será colocado à disposição dos freqüentadores e praticantes de atividades físicas nos parques e praças, serviço gratuito de monitoramento, orientação e avaliação, a serem prestados por universidades, entidades, associações, empresas privadas e prestadores de serviços que atuem na área da saúde preventiva.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENÇA LIMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.