LEI Nº 5.418, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 112/02
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA LOURIVAL DE SOUZA”, cuja biografia acompanha a presente lei, a atual Rua Projetada, que tem início na Rua Professora Lucinda Bastos e término na Rua Nito Sona, Distrito de Jundiapeba, neste município, código de logradouro nº 014761-8.
Art. 1º Fica denominada “RUA LORIVAL DE SOUZA”, cuja biografia acompanha a presente lei, a atual Rua Projetada, que tem início na Rua Professora Lucinda Bastos e término na Rua Nito Sona, Distrito de Jundiapeba, neste Município, código de logradouro nº 014761-8. (Redação dada pela Lei nº 5.451 de 2002)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.