LEI Nº 5.164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 689/00 918/00
Dispõe sobre constituição e doação de área desmembrada do imóvel que compreende o Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, através da Lei nº 4.675, de 29 de setembro de 1997, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 4.675, de 29 de setembro de 1997, com 4.901,37m² (S.03 Q.003 Um. 001), passa a se constituir nas áreas e perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº L/2855/2000 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:
ÁREA 1, com 2.146,61m², destinada à Câmara Municipal, situada entre o Fórum, Estacionamento Municipal e área do Centro Municipal de esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti” Centro Cívico – Mogi das Cruzes – SP:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-F3-F1-A, com 2.146,61m² que assim e descreve e confronta: inicia no ponto “A” localizado na intersecção da área do Fórum com a Câmara Municipal, daí segue confrontando com a Câmara Municipal nas seguintes extensões: “A” “B” – 5,02m, “B” – “C” – 59,85m; “C” – “D” – 4,95m. Do ponto “D” deflete à direita e segue confrontando com área municipal e Fórum nas seguintes extensões, “D” – “F-3” – 32,85m, “F-3” – “F-1” – 56,60m; do ponto “F-1” deflete à direita e segue confrontando com área do Fórum na extensão de 32,27m até o ponto “A” que deu origem a presente descrição.
ÁREA 1 A, com 916,06m², destinada ao Estacionamento da Prefeitura Municipal, situada entre o Fórum, Câmara Municipal e áreas do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti” – Centro Cívico – Mogi das Cruzes – SP:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro F3-E-F4-F2-F3, com 916,06m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “F3” localizado na intersecção da área da Câmara Municipal, daí segue confrontando com área municipal numa extensão de 48,80m até o ponto “E”, daí deflete à direita e segue confrontando com a área do Centro Municipal de Esporte e lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, numa extensão de 17,83m até o ponto “F4”, daí deflete e segue confrontando com área numa extensão de 56,34m até o ponto “F2”, daí deflete à direita e segue confrontando com a Câmara Municipal numa extensão de 17,83m até o ponto “F3” que deu origem a presente descrição.
OBS: Área pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (Estacionamento dos Funcionários).
ÁREA 1 B, com 1.838,70m², destinada a parte do estacionamento do Fórum, situada entre a Câmara Municipal e área municipal – Centro Cívico – Mogi das Cruzes – SP.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro F-F1-F2-F4-F, com 1.838,70m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “F” localizado na interseção da divisa com propriedade municipal; daí segue confrontando com Fórum numa extensão de 72,52m até o ponto “F1”, daí deflete à direita e segue confrontando com a Câmara Municipal, numa extensão de 38,77m até o ponto “F2”, daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade municipal, numa extensão de 56,34m até o ponto “F4”, daí deflete à direita e segue confrontando com área municipal numa extensão de 21,37m até o ponto “F”que deu origem a presente descrição.
Parágrafo único. A ÁREA 1B, com 1.838,70m², descrita neste artigo, fica incorporada à área caracterizada no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área municipal situada no Centro Cívico, nesta cidade, (S.03 Q.003 Un. 001) com 2.613,78m², incorporada nesta metragem a área com 1.838,70m² descrita no parágrafo único do artigo anterior, com o fim de aumentar as instalações e ampliar as atividades do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, compreendendo o perímetro abaixo discriminado e indicado na planta anexa nº L/2845/2000, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos – SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII-IX-X-I, com 2.613,78m² que assim se descreve e confronta; inicia no ponto “I” localizado distante a 58,55 do alinhamento da Avenida Candido Xavier de Almeida Souza; daí segue confrontando com área do Fórum nos seguintes rumos e extensões: “I”-“II” – rumo 16º48’08”SE – 98,42m, “II”-“III” – rumo 76º24’17”SE – 6,69m, “III”-“IV” – rumo 73º19’38”NE – 49,80m; do ponto “IV” deflete à direita e segue pelo antigo alinhamento da Av. Candido Xavier de Almeida Souza, no rumo 22º03’54”NE e extensão de 3,38m até o ponto “V”, daí deflete à direita e segue fazendo divisa com Patrimônio Municipal nos seguintes rumos e extensões: “V” “VI” – rumo 71º34’58”SW – 61,10m; “VI”-“VII”- rumo 17º28’18”NW – 32,27m; “VIII”-“IX”- rumo 80º55’54” NW – 38,77m; “IX”-“X”- com 02º33’23”NW- 56,34m; do ponto “X” deflete à direita e segue confrontando com área da Casa do Advogado Secção Mogi das Cruzes, no rumo 72º45’28”NE e extensão de 26,37m até o ponto “I” que deu origem a presente descrição.
Art. 3º O Poder Executivo outorgará, em 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusula e termos necessários para assegurar os interesses municipais.
Art. 4º As despesas com a escritura de doação correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.