LEI Nº 5.420, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 111/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio de cooperação técnica com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, Diretoria Regional de Mogi das Cruzes (CIESP/MOGI), para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, Diretoria Regional de Mogi das Cruzes (CIESP/MOGI), na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, objetivando o monitoramento aéreo para a conservação da biodiversidade do Alto Tietê, em especial da Serra do Itapety.
Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a publicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.