LEI Nº 5.165, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos do texto anexo à presente lei, o Convênio nº 95485/2000, objetivando assistência financeira direcionada à execução de ações, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do Ensino Fundamental, voltadas à formação continuada de professores, em efetivo exercício, por meio de programa de formação continua de professores com duração de 120 (cento e vinte) horas aulas, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.