LEI Nº 5.166, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 693/00 922/00

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Convênio que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do texto anexo, o CONVÊNIO/MPAS/INSS/ MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – SP, objeto do Processo nº 44000.002417/2000-83, de cooperação técnica e administrativa para a operacionalização da compensação previdenciária de que tratam a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, o Decreto nº 3.112, de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.217, 22 de outubro de 1999, e a Portaria/MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de dezembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.