LEI Nº 5.168, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 656/00 876/00
Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-112”, ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o corredor de uso múltiplo “REM-112” no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:
“REM-112 – Rua Benedito de Carvalho Filho (início em terrenos particulares e término na Praça Aeronáutica) no Jardim Aeroporto, permitida a subcategoria COS-08, Código 61.99.11”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.