LEI Nº 5.300, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 140/01
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamentos com a Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por intermédio da Agência Especial de Financiamento Industrial FINAME ou de outra instituição financeira devidamente credenciada, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), obedecidas às prescrições legais a contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 2º Para garantia da amortização do principal e encargos do financiamento, fica o Pode Executivo autorizado a prestar contragarantia ao BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a titulo prosolvendo, os créditos provenientes do retorno de suas cotas do Fundo de Participação do Município – FPM, e do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito objeto desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), utilizando os recursos oriundos da operação de crédito autorizada no artigo 1º desta lei, conforme anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario Municipal de Finanças
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.