LEI Nº 5.169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 672/00 895/00
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 5.121, de 28 de setembro de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 5.121, de 28 de setembro de 2.000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se “RUA BENEDITO FLORÊNCIO”, cujos dados biográficos acompanham esta lei a via pública atualmente conhecida como Rua “A”, que tem início na Rua Adolfo Lutz e término na Av. Francisco Rodrigues Filho, localizada no Distrito de Cezar de Souza, código de logradouro nº 017531-6”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.