LEI Nº 5.301, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 137/01
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Gratidão” e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “Semana da Gratidão”, a realizar-se anualmente na última semana do mês de abril.
Art. 2º A “Semana da Gratidão” tem por objetivo prestar homenagem às pessoas que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Município, nos mais variados segmentos.
Parágrafo único. A homenagem de que trata este artigo, será prestada em memória da personalidade ou à própria personalidade.
Art. 3º A “Semana da Gratidão” poderá abranger palestras e seminários educativos, entre outros eventos de caráter educacional e cultural, para enaltecer os méritos dos homenageados, seus feitos, sua história.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADORA MARINÊS PIVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.