LEI Nº 5.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 129/01
Desincorpora da classe de bem de uso comum do povo a área de propriedade municipal que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bem de uso comum do povo e transferida para as dos bens dominiais, a área de propriedade municipal, situada na Rua Zoé Arouche de Toledo esquina com a Av. Dr. Francisco Arouche de Toledo, Quadra XI – Vila Oliveira, nesta cidade, com 41,03 m², compreendendo o perímetro abaixo descrito e indicado na planta anexa nº L/2696/99 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 41,03 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A” localizado no ponto de intersecção do alinhamento da Av. Dr. Francisco Arouche de Toledo com a Rua Zoé Arouche; daí segue confrontando com o lote 95 no rumo de 33º05’37”SE e extensão de 17,00 m até o ponto “B”, daí deflete à direita e segue confrontando com a Av. Dr. Francisco Arouche de Toledo nos seguintes rumos e extensões “B” e “C” – 30º15’33” SW - 1,53 m; “C” e “D” – 41º11’46”NW – 7,50; “D” e “F” – 41º59’55” NW – 5,98 m; “E” e “A” desenvolvimento circular 5,85 m, encerrando a presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, por venda, independentemente de concorrência, por preço não inferior ao da avaliação administrativa, ao senhor Sérgio Aparecido da Silva, proprietário Lindeiro, portador do RG nº 13.319.885 – SSP/SP, residente na Rua Zoé Arouche de Toledo, 35, Vila Oliveira, nesta cidade.
Art. 3º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, mediante o pagamento da importância correspondente à avaliação da área de terreno, a respectiva escritura, da qual deverão constar as condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente alienação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive as provenientes da lavratura da escritura a que alude o artigo anterior, correrão às expensas do proprietário lindeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.