LEI Nº 5.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 132/01

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Educação representado pela Secretaria de Educação Fundamental, para os fins que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União, por intermédio do Ministério da Educação, representado pela Secretaria de Educação Fundamental, Convênio de Cooperação Técnica, Inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, objetivando apoiar e fortalecer as práticas de formação inicial e continuadas nos sistemas de ensino, bem como em conformidade com a Política de Desenvolvimento Profissional, consubstancia no Programa de Formação de Professor Alfabetizadores.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.