LEI Nº 5.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 692/00 921/00
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 5.120, de 28 de setembro de 2.000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 5.120, de 28 de setembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A via pública atualmente conhecida como “Rua Sem Nome”, que tem seu início na Rua Jardelina de Almeida Lopes e Término na Viela Três, no bairro Jardim Ivete, deste Município e Comarca, com o código de logradouro 022152-0, de ora em diante passa a denominar-se “RUA TAKEJI SUZUKI”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.