LEI Nº 5.307, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Lei nº  5.585 de 2.004)

 

Projeto de Lei nº 147/01

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa BMI Eletrônica Indústria e Comércio LTDA., o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa BMI Eletrônica Indústria e Comércio LTDA., com sede e foro legal na Rua Aquilino Vidal, 8-A, penha, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.335.981/0001-21 e Inscrição Estadual nº 110.831.280.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 2.984,47 m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, cuja área e descrita e indicada na planta anexa nº PB/005/01 do arquivo da Secretária de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:

 

DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 07, localizado na confluência da Rua Antonio Pinto Guedes com a Avenida Projetada I, mede 24,80 m de frente para a Rua Antonio Pinto Guedes; 23,56 em linha curva na confluência das citadas vias; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua olha para o imóvel, mede 76,20 m onde faz divisa com área de propriedade da R.OHM do Brasil Eletrônica Ltda; no seu lado esquerdo, mede 61,20 m onde faz divisa com a Avenida Projetada 1; nos fundos, mede 39,80 m onde faz divisa com a área 06. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.984,47 m².

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação de estabilizadores de voltagem, no breaks até 1,2 kva, filtros de linha, auto transformadores, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE Serviço Municipal de Água e Esgoto:

II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou a verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Dezembro de 2001

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.