LEI Nº 5.423, DE 9 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 150/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para auxiliar, com um caminhão poli-guindaste pertencente à frota municipal, os trabalhos de demolição e retirada de escombros das dependências do Grêmio Recreativo e Cultural, Escola de Samba Acadêmicos do São João.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, com um caminhão poli-guindaste pertencente à frota municipal, os trabalhos de demolição e retirada de escombros das dependências do Grêmio Recreativo e Cultural, Escola de Samba Acadêmicos do são João, situado na Avenida José Glicério de Mello, 261, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.