LEI Nº 547, DE 27 DE FEVEREIRO 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 246.478,60 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos).
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 246.478,60 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos.), para socorrer ao pagamento de serviços de pavimentação contratados no exercício de 1955, e ainda não terminados.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do constante no § 5ª, 5-20-1-8-76-4- DESPESAS DIVERSAS, da Lei nº 508, de 04 de Dezembro de 1954, correspondente a Divida do Município consignada em aquela Lei Orçamentária e não utilizável.
Art. 2º O presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício. (Redação dada pela Lei nº 555 de 1954)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito em exercício
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Fevereiro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.