LEI Nº 5.309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 5553 de 2003)
Projeto de Lei nº 150/01
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Politecnic Service & Parts Indústria E Comércio LTDA., o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Politecnic Service & Parts Indústria E Comércio LTDA. com sede e foro legal na Rua Ferrucio Sandoli, 377, Americanópolis – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.092.697/0001-30 e Inscrição Estadual nº 115.354.009.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 4.949,61 m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, cuja área e descrita e indicada na planta anexa nº PB/005/01 do arquivo da Secretária de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 16, localizado na confluência da Avenida Projetada 2 com a Rua Antônio Pinto Guedes, mede 45,95 m de frente para a Avenida Projetada 2; 23,65 m em linha curva na confluência das citadas vias; da frente aos fundos, no lado direito de quem da Avenida Projetada 2 olha para o imóvel, mede 67,00 m onde faz divisa com a Rua Antônio Pinto Guedes; no seu lado esquerdo, mede 82,00 m onde faz divisa com a área 15; nos fundos, mede 60,95 m onde faz divisa com a área 11. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4.949,61 m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação de equipamentos de apoio à aeronaves: escadas de passageiros e manutenção; carretas de bagagens, manutenção e RAIO X, QTA, QTU e acessórios, barras de reboque para aeronaves, dolies P6, P7 e Racks, docas especiais, macacos hidráulicos, empilhadeiras elétricas e a combustão, monovias, ponte rolantes, pórticos e elevadores industriais, transportadores hidráulicos e manuais; carretas industriais, usinagem e projetos especiais, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE Serviço Municipal de Água e Esgoto:
II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou a verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.