LEI Nº 5.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 131/02
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “ESTRADA ENGENHEIRO WALTER DIAS”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a Estrada Municipal Itapeti do Salto, que se inicia na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termina na divisa com a cidade de Guararema, no Botujuru, neste Município, código de logradouro nº 022.220-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.