LEI Nº 5.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 700/00 931/00

 

Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico de Festividades do Município, dando ainda outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico de Festividades do Município, nos termos da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a “Festa Mogi Hakone”, realizável anualmente no dia 07 de setembro, junto ao Templo Budista de Kannon no Bairro de Cocuera, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.