LEI Nº 5.425, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 136/02
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a participação do Município de Mogi das Cruzes no “Banco do Povo”, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos e a miro e pequenas empresas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor da participação do Município no “Banco do Povo”, objeto do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos e a micro e pequenas empresas instalados no Município de Mogi das Cruzes, nos termos estabelecidos na Lei estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Art. 2º Para face às despesas de que trata o artigo 1º fica o Poder executivo autorizado na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado em 5 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com a anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nºs 1711.3.3.90.2266100182.026 e 1711.3.3.90.2369100192.027.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLEVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.