LEI Nº 5.425, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 136/02

 

Autoriza o Poder Executivo a aumentar a participação do Município de Mogi das Cruzes no “Banco do Povo”, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos e a miro e pequenas empresas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor da participação do Município no “Banco do Povo”, objeto do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos e a micro e pequenas empresas instalados no Município de Mogi das Cruzes, nos termos estabelecidos na Lei estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.

 

Art. 2º Para face às despesas de que trata o artigo 1º fica o Poder executivo autorizado na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado em 5 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com a anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nºs 1711.3.3.90.2266100182.026 e 1711.3.3.90.2369100192.027.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLEVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.