LEI Nº 5.427, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 126/02

 

Autoriza o Poder executivo a celebrar Convênio com O estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, salvo aqueles que o alterem substancialmente e que deverão ser alvo de autorização legislativa especifica, objetivando a adoção de normas e regras que possibilitem a continuidade, melhoria e manutenção do atendimento dos casos de urgências em Sistema de Pronto Socorro, Ambulatório de Especialidades e Laboratório de Análises Clínicas, do Hospital Luiza de pinho Melo.

 

Art. 2º Os termos e condições do Acordo são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. Para fins do § 1º, do artigo 31, da Constituição Federal, o Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Municipal relatório sobre toda a atividade desenvolvida na aplicação do Convênio de que trata esta lei, especificando o número de atendimentos individualizados por clinicas e especialidades definidas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 do Convênio

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.