LEI Nº 5.427, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 126/02
Autoriza o Poder executivo a celebrar Convênio com O estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, salvo aqueles que o alterem substancialmente e que deverão ser alvo de autorização legislativa especifica, objetivando a adoção de normas e regras que possibilitem a continuidade, melhoria e manutenção do atendimento dos casos de urgências em Sistema de Pronto Socorro, Ambulatório de Especialidades e Laboratório de Análises Clínicas, do Hospital Luiza de pinho Melo.
Art. 2º Os termos e condições do Acordo são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. Para fins do § 1º, do artigo 31, da Constituição Federal, o Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Municipal relatório sobre toda a atividade desenvolvida na aplicação do Convênio de que trata esta lei, especificando o número de atendimentos individualizados por clinicas e especialidades definidas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 do Convênio
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário Municipal de Saúde
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.