LEI Nº 5.428, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 138/02
Dispõe sobre aprovação do Acordo de Cooperação Recíproca de Furnas e da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado “ad referendum” da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo à presente lei, o Acordo de Cooperação Recíproca celebrado entre a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando o plantio de 5.000 (cinco mil) mudas de espécies florestais nativas do bioma Mata Atlântica, equivalente a uma área de reflorestamento localizada preferencialmente em área de mananciais e/ou como recuperação de matas ciliares.
Art. 2º Nas cláusulas do Acordo de Cooperação Recíproca que integra a proposição de lei, constam os termos e condições do ajuste, obrigações e responsabilidades dos partícipes, conforme Processo Administrativo nº 18.309-PI, de 2.05.2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURANDIR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.