LEI Nº 502, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre a doação de terreno municipal ao Ministério da Agricultura.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, a área de terreno abaixo caracterizado, pertencente ao patrimônio municipal, e destinada à construção de um prédio adequado para a instalação de uma Estação Meteorológica, a saber:
“Uma área de terreno com 100 metros quadrados, tendo 10 x 10, localizado no perímetro urbano da cidade, num terreno reservado a uma futura Praça, defronte o Cemitério Municipal”, de acordo com a planta que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Caso não seja o imóvel doado utilizado para o fim a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de três anos, reverterá ele ao Patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.