LEI Nº 5.314, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 145/01

 

Da nova redação ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, criado pela Lei Municipal nº 5.147, de 14 de novembro de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, criado pela Lei Municipal nº 5.147, de 14 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM-122 Rua Cruzeiro do Sul, com início na Av. Capitão Manoel Rudge e término na Av. Hélio Borenstein, na Vila Oliveira, permitindo todas as atividades de COS 2 e COS 5” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.