LEI Nº 5.314, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 145/01
Da nova redação ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, criado pela Lei Municipal nº 5.147, de 14 de novembro de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, criado pela Lei Municipal nº 5.147, de 14 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REM-122 Rua Cruzeiro do Sul, com início na Av. Capitão Manoel Rudge e término na Av. Hélio Borenstein, na Vila Oliveira, permitindo todas as atividades de COS 2 e COS 5” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.