LEI Nº 5.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 706/00 938/00
Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2001 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º, da Constituição Federal o subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2001, corresponderá a R$ 10.666,66 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais e o subsídio do Vice Prefeito corresponderá a R$ 5.333,33 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais.
Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do Artigo 99, da Lei Orgânica do Município, o Vice-Prefeito ou o substituto legal receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente a fração correspondente ao trigésimo relativo ao perímetro em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupa originariamente.
Art. 3º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º, da Constituição Federal o subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 2001, corresponderá a R$ 6.154,63 (seis mil cento e cinqüenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais.
Art. 4º Os subsídios fixados nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser reajustado pelo índice aplicado em eventual reajuste do funcionalismo público municipal, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.