LEI Nº 5.431, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 133/02
Autoriza o Poder Executivo a celebrar ou renovar Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, visando o aperfeiçoamento das ações e serviços da saúde do SUS/SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou renovar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, na forma do texto anexo, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, apoiar o Município com recursos técnicos, financeiros e materiais, para o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, bem como a execução de ações de vigilância epidemiológica, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde – SUS no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.