LEI Nº 5.431, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 133/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar ou renovar Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, visando o aperfeiçoamento das ações e serviços da saúde do SUS/SP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou renovar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, na forma do texto anexo, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, apoiar o Município com recursos técnicos, financeiros e materiais, para o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, bem como a execução de ações de vigilância epidemiológica, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde – SUS no Município.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.