LEI Nº 5.315, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Lei nº 6.429 de 2010)

 

Projeto de Lei nº 152/01

 

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 4.054, de 05 de julho de 1993 e 5.232, de 2 de julho de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990, alterado pelas Leis nºs 4.054, de 5 de julho de 1993 e 5.232, de 2 de julho de 2001, mantidos os respectivos parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, terá a seguinte composição:

 

a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que será o Presidente;

b) um representante do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;

c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mogi das Cruzes;

d) um representante das Universidades (entidades cientificas);

e) um representante do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE;

f) um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

g) um representante do Sindicato do Comércio Varejista – SINCOMÉRCIO;

h) dois representantes das demais entidades que desenvolvam atividades voltadas para agricultura e ou abastecimento;

i) um representante dos estabelecimentos de crédito oficial do Estado ou Federal;

j) um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

l) um representante do Escritório de Defesa Agropecuária de Mogi das Cruzes;

m) um representante da Secretaria do Meio Ambiente do Município ou do Estado. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.